HISTÓRIA
DA FREGUESIA
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"REGISTO
FOTOGRÁFICO DE CARCAVELOS E ALGUNS APONTAMENTOS HISTÓRICOS-ADMINISTRATIVOS"
Autoria de Jorge Miranda, Guilherme Cardoso e Carlos A.
Teixeira
Notas retiradas de uma edição da Câmara
Municipal de Cascais em 1988.
Este livro encontra-se
disponível para venda ao público nos balcões da Junta de
Freguesia de Carcavelos. |
1- Delimitação
da Freguesia de Carcavelos
2- Os
vestigios arqueológicos na freguesia de Carcavelos.
3- Depoimento
do cura António Coelho de Avelar, em 1758, acerca de
Carcavelos
4- Carcavelos
histórico-administrativo
5- Alvará
de elevação de Carcavelos a vila.
6- A
união de Carcavelos e Oeiras
7- Supressão
do concelho de Oeiras e retorno de Carcavelos ao concelho de
Cascais
8- Restauração
do concelho de Oeiras e reintegração definitiva de
Carcavelos no de Cascais
9- A
pequena propriedade
1- Delimitação
da Freguesia de Carcavelos
(Decreto-Lei de 14 de Maio de
1953)
"Norte,
portão do Casal do Marquês de Pombal; eixo da estrada do Arneiro;
Torre de Aguilha até encontrar o caminho que vai para os
Gafanhotos, seguindo-o até poente da Quinta das Encostas,
incluindo esta; sul, oceano Atlântico; nascente, limite nascente
do concelho; poente a delimitação nascente da freguesia da
Parede, continuando para norte até ao limite sul do prédio nº
2137 e deste à estrada Rebelva - S. Domingos de Rana; eixo da
referida estrada até encontrar o eixo da estrada nº 294-4, pelo
qual segue para leste até ao limite nordeste do prédio nº 2347,
contornando-o pelo poente, sul e nascente; eixo da estrada nº
294-4, no sentido oeste, até ao muro poente da Quinta das
Encostas.
Estes limites estão indicados na
carta geográfica, sendo a freguesia composta pelas seguintes
povoações:
ARNEIRO
CARCAVELOS (povoação)
REBELVA (parte)
SASSOEIROS
A freguesia de Carcavelos pertence
ao concelho de Cascais, distrito de Lisboa, fica relativamente
perto da foz do Tejo e dista de sede do concelho cerca de 8 km e
18 km da capital do distrito.
Situa-se na latitude de 38º 41' 30'' N e na longitude de 9º 20''
W - Greenwich.
O seu clima é privilegiado: não tem Invernos rigorosos e os Verões
são amenos, possuindo um microclima propício ao tratamento de
determinadas doenças.
Não será grave erro computar-se a temperatura média do mês
mais quente em 20º/21º e a mais fria nos 11º/12º.
O solo é, como, aliás, o de quase toda a zona, calcário.
Saliente-se que, anteriormente a 1953, as povoações de Arneiro,
Rebelva e Sassoeiros pertenciam à freguesia de S. Domingos de
Rana.
Para Cima
2- Os
vestígios arqueológicos
na área da freguesia de Carcavelos
Por
ser uma zona que foi prospectada por Prescott Vicente e Leonel
Ribeiro, estávamos há longos anos à espera que algo fosse
escrito sobre o assunto, o que não aconteceu, com pesar nosso,
pois estes investigadores já não o podem fazer, infelizmente,
por não pertencerem ao número dos vivos.
No decorrer do levantamento fotográfico que realizámos não
resistimos à tentação de deitar uma vista de olhos pelos campos
vizinhos às estradas que percorremos e que ainda se encontram
libertos de casario.
Assim verificámos:
Paleolítico
Nesta zona do concelho de
Cascais existem várias cascalheiras de antigas praias do quartenário,
com vestigios do paleolítico, tendo já há alguns anos sido
descobertas na zona oriental da praia de Carcavelos e Quinta Nova
jazidas do paleolítico, com bastante interesse, as quais foram já
estudadas.
Durante as nossas digressões descobrimos duas jazidas desta época,
uma a sul de Sassoeiros, mal definida, com um ou outro calhau
rolado truncado. A outra, a nascente da Rebelva e a norte dos
muros de vedação da fábrica S.I.P.E., com utensílios em sílex
e calhau rolado.
Neocalcolítico
Além do povoado do calcolítico existente em Carcavelos e cuja
localização não conhecemos, viemos a detectar vestígios a sul
e a sueste do Arneiro duas jazidas com lascas de sílex e alguns
fragmentos de cerâmica.
No lado Norte do muro da fábrica S.I.P.E. / LEGRAND recolhemos um
fragmento de cerâmica e algumas lascas de sílex, numa curta
passagem que por lá fizemos. Será nesta zona que se localiza o
povoado descrito como sendo o de Carcavelos?
Bronze -
Ferro - Romanos
Embora não tenhamos encontrado quaisquer elementos indicativos
destas épocas na área da freguesia, é de esperar que eles
venham a aparecer, porque, duma maneira geral, abundam por todo o
concelho.
Medieval
Um sarcófago em grés,
descoberto há alguns anos por lavradores, e que viemos a
encontrar no largo do Chafariz, no Arneiro, a servir de bebedouro
do gado, deveria pertencer a um possível cemitério visigótico
existente a sul daquela localidade, o qual deverá ter sido posto
a descoberto pelos cultivos sucessivos dos campos onde se situaria.
Para Cima
3- Depoimento
do cura António Coelho de Avelar,
em 1758, acerca de Carcavelos
O
que disse o cura António Coelho da Avellar acerca de Carcavelos
em resposta ao questionário que, em 1758, lhe foi enviado
1- O lugar de
Carcavelos he pertencente ao Patriarcado, e termo da villa de
Cascais, e Freguesia de N. Senhora dos Remédios.
2- São terras donatarias do Excellentissimo Marques de Cascais.
3- Tem setenta e dous vizinhos e perto de trezentas e tantas
pessoas.
4- Está situado em huma planissia e descobrese delle quatro
lugares 1 a Rabelba 2 S. Domingos 3 Sasueyros 4 Oeyras: quasi
todos distantes hum tiro de pessa.
5- Ao quinto interrogatorio nada.
6- Tem a Parroquia dento no mesmo lugar e não tem mais lugares a
dita Freguezia.
7- O Orago da dita Freguezia hé N. Senhora dos Remedios tem tres
altares o altar mor e dous Coletraes, porem por hora servemse só
do altar mor por estarem arruinados os outros altares tem no altar
mor colocada na Image de N. Senhora dos Remedios, e os dous
Coletraes da parte do nascente era do Senhor Jesus e o da parte do
poente de N. Senhora do Rozario tem huma nave e huma Irmandade do
Santissimo Sacramento.
8- O Parrocho hé Cura e hé apresentação dos Freguezes e poderá
render sem mil reis.
9- Não tenho que dizer neste emterrogatório.
10- Não tenho que dizer.
11- Não tenho que dizer.
12- Não tenho que dizer.
13- Tem a dita Freguezia sinco Irmidas todas arroda do lugar huma
como titullo de N. Senhora da Lus que h dos Reverendissimos Padres
da Companhia do Maranham e outra das da Provinvia de Goa como
titullo de N. Senhora da Sollidade, e outra do Sacratario de
Guerra Francisco Xavier de Mello como titullo de N. Senhora das
Dores outra do Sacratario Joachim Miguel Lopes da Lavra com o
titullo de N. Senhora do Loreto e todas estas Irmidas estão
collocadas nas mesmas quintas.
14- Não tenho que dizer.
15- Os frutos da terra em mayor abundancia são vinhos.
16- Está sugeita a dita terra a Camera da villa de Cascais.
17- Não tenho que dizer.
18- Não tenho que dizer.
19- Não tenho que dizer senão que a outo de Setembro tem tres
dias de feira porem para ella não comcorre merancia alguma.
20- Não tenho que dizer.
21- Dista da Cidade de Lisboa tres legoas.
22- Não tenho que dizer.
23- Tem no meyo do lugar hum chafaris de agoa corrente todo o anno.
24- Está afastado do mar quazi hum tiro de pessa.
25- Hé do dito lugar sercado todo de quintas que por todas são
doze huma dos Reverendos Padres da Companhia do Maranham outra
Provincia da Goa outra de D. Joanna Tereza outra de Rodriguo de
Sandre outra do Sacratario de Guerre Francisco Xavier de Mello
outra de Antonio Guerce outra de Luis Caetano outra de Francisco
Xemendes outra do Sacratario ultramarino Joachim Migual Lopes da
Lavra outra de Francisco Manuel Marim outra de D. Caterina do
Pillar outra do Exmo. Marques de Imgeija todas a mayor Colheita são
de vinhos excelentes.
26- Padeceo bastante ruina no terremoto de 1755 porem vaose
reparando.
27- He a
noticia que posso dar.
O Cura Antonio Coelho de Auellar
Para Cima
4- Carcavelos
histórico-administrativo
Poder-se-á
talvez considerar a mais antiga referência a Carcavelos a que a
seguir se transcreve e diz respeito à eleição de dois
procuradores - moradores de Carcavelos e Sassoeiros - pelo
concelho de Cascais para jurarem o contrato de casamento de D. João
I de Castela com D. Beatriz em 1383, no dia 19 de Julho:
Em nome de deus
amen/. Sabhom quantos esta carta de procuraçom virem que na era
de mil e quatro centos e vynte e hun annos dez e nove dias de
Jullo em Cascais aas portas do castello hu sooem de ffazee o
concelho seendo no dito logo em rollaçom Joliam Domjnges Lourenço
Alvazis da dita villa e Martjm Domjinges e Jolian Domjinges
vereadores do concello e Martjm Domjnges procurador do dito
concello e Nuno Rodriguez alcaide e John Martjnz Doorea e Johabbe
Annes e Vicente Martjinz almoxarife e Domjnges Lourenço e John do
Cebo e John Mjgees e John Domjges Framarjhno e Vicente Agilla e
Vicente Estevez Vyntaneiros do termho da dita vila com homêes das
suas vyntenas seendo todos juntos chamados peo Johane Estevez
porteiro do concello... os sobreditos Alvazjs e vereadores e
alcaide e procurador e homêes bôus e vyntaneiros com dos suas
vyntenez dyzerom ... que ffaziam seus procuradores espiçiais
soficientes aumdosos Stevom Domjngez morador em Carcavellos e
Domjnges Lourenço morador em çaçoeiros termhos da aim vila de
Cascaas(...)
***
Pelo censo geral de 1527, mandado
fazer por D. João III, verifica-se que Carcavelos continua nessa
data a pertencer ao concelho de Cascais, notando-se na
Cronographia Portuguex e Descripçom topografica do famoso Reyno
de Portugal, no cap. XVI - A Vila de Cascais, que, dois séculos
depois, tudo se mantém na mesma (1712).
Outro testemunho da continuidade de Carcavelos no concelho de
Cascais é-nos dado pelo cura António Coelho de Avelar - conforme
noutro local referimos -, que nos diz que em 1758 "o lugar de
Carcavelos é termo da vila de Cascais".
Porém, em Junho do ano seguinte, foi instituído o concelho de
Oeiras e concedido a Sebastião José de Carvalho e Melo o título
de conde de Oeiras.
Carcavelos é então elevada à categoria de vila, sendo o seu
território dilatado com a anexação do Reguengo de a par de
Oeiras (Vila de Bucicos), conforme documento que se transcreve,
dado o seu interesse.
Para Cima
5- Alvará
da elevação de Carcavelos a vila
"Erecção
do lugar de Carcavellos porque é feita villa, e sua demarcação
com a de Cascaes, e abolida a villa de Bucicos".
Eu ELRey faço
saber aos que este Alvará virem que sendo-me presente que a villa
de Bucicos de que he Donatária a Marqueza de Cascaes se acha
despovoada, e que pelo pequeno destricto do seu termo não há
quem sirva os Cargos da Governança de Sorte que se for preciso
que os lugares de juizes, Vereadores, e Procuradores daquelle
Concelho andem quasi sempre nas mesmas identicas pessoas com
grande detrimento da adeministração de justiça das partes não
havendo duaz pessoas aptas que cumprão com os outros obrigados da
economia publica. E visto ao mesmo tempo em que no termo da villa
de Cascaes que com o sobredito confina se falta tão bem às ditas
obrigados da adeministração da Justiça e da economia; Pelo
outro contratio principio da grande vastidão do segundo dos
referidos termos do qual he também Donatária a sobredita
Marqueza de Cascaes. Attendendo a tudo o referido, e co bem comum
que rezultara aos habitantes de ambas as ditas villas de
sepraticar nellas a boa admenistração da Justiça das partes e a
publica economia que são tão necessarias: Sou servido ceparar do
termo da dita villa de Cascaes e unir ao da outra villa de Bucicos
pelo rumo do norte o terreno que vay da Quinta da Boiça pela
estrada publica direita ao lugar de S. Domingos de Rana, e por
detraz da Igreja deste lugar ao Passomão direito a Rebelva; Pelo
rumo do poente tudo o que vay pelo rio abaixo até ao már por
fora das quintas do Junqueiro; Pelo do sul tudo o que vay do ponto
da Costa do már acima referido até à boca do rio de Oeyras: e
pelo nascente o que vay pelo mesmo rio acima até áquinta da Boiça
onde teve principio ademarcação deste novo termo;
comprehendendosse nelle os Lugares de Carcavelos, Sassoeiros,
Rebelva, S. Domingos de Rana, e Arneiro com as quintas da Boiça,
ambas as do Junqueiro ada Joaquim Miguel Lopes de Lavre, achamada
do Guerru, as duas denominadas Mariannas, a da Cartaxeira, a da
Alagoa, e ada Torre da Aguilha, e ficando o referido lugar de
Carcavellos sendo Cabeça do sobredito termo acima declarado para
no mesmo lugar seerigir a Casa da Comarca, Cadea, e Pelourinho por
ser aquela que melhor pode sustentar a representação da
sobredita villa salvo sempre os direitos que a mesma Marqueza
Donataria competem na forma das suas Doações para nomear as
Justiças como até agora nomeou sem diferença, quebra ou
mingoamento algum, e sem que desta merce sejam obrigados apagar
direitos assim anova Villa de Carcavellos por especial merce linha,
como a sobredita Marqueza Donataria por não ser merce nova, mas
sim a mesma que lhe competia pelas referidas doações que estão
em seu vigor. Pelo que mando a todos os Ministros officiais e
pessoas aquem este Alvará for aprezentando, e o conhecimento
delle pertencer que deixam usar a dita Marqueza de Cascais da
nomeação da Justiça da dita nova Villa de Carcavellos como até
agora ofazia na dita villa de Bucicos na forma das sua Doações
sem diferença, quebra, ou mingoamento algum; ecumprão, e guardem
este Alvará inteiramente como nelle se conthem, evalera posto que
seu effeito haja de durar mais de hum anno sem embargo da Ordem do
Lº. 2º., ttittulo 40 em contrario e se registara nas partes aque
tocar, e amargem do registo do Decreto por que este Alvara seobrou
reporá a verba necessaria. Lisboa a 11 de Agosto de 1759 - REY -
Por Decreto de S. Mag. De 11 de Agosto de 1759 // Manuel Gomes de
Carvalho // Pedro Emauz // Antonio Pedro Vegolino o fez escrever
// Jose Anastacio Guerreiro o fez - Manuel Gomes de Carvalho -
Pagou nada de direitos de chancelaria na forma que neste Alvara se
ordena e aos officiaes nada por quitarem. Lisboa 20 de Setembro de
1759 // D. Sebastiam Maldonado.
À margem no
começo - Erecção do Lugar de Carcavellos porque é feito villa,
e sua Demarcação coma de Cascaes, e abolida a Villa de Bucicos.
Chancelaria de D. José - Liv 48, fl. 136.
Para Cima
6- A
união de Carcavelos e Oeiras
Com
a morte da última donatária de Cascais, D. Ana José Maria da
Graça de Meneses e Castro, todos os seus bens passaram a
pertencer à Coroa.
Desta forma, em 9b de Abril de 1764, isto é, cinco anos após a
criação da vila de Carcavelos, o território desta freguesia é
integrado no concelho de Oeiras, conforme se lê no Livro de
Chancelarias - D. José I - Livro 74 - Pg. 18 v.:
"Da união
da Vila de Carcavelos a Oeiras"
"Eu, EL-Rey,
faço saber aos que este Alvara virem, que porqº quello
falecimento da Marqueza de Cascaes, ultima donataria da Vila de
Carcavellos fica esta incorporada na mesma coroa a que também
pertence a Vila de Oeyras e os termos de huma e outra das refºs.
Villas. Pella separação em a se achão não há numero
necessario de pessoas idoneas pª. servirem os cargos d'Elrey
vereadores e Procuradores da Camª e pª e Adm. da Justiça e
beneficio da economia publica as servido incorporar ambas as refºs
villas e seos tºs ficando tudo reunido em hume só jurisdição e
facendoce as audiencias na Vª de OEYRAS ar como a principal aonde
se acha casa mais propria pº andº com declamação deq. Senaa
devem pagar novos drtºs desta união que não (...) mas somente.
Providencia pª. a melhor Amção. Da Justiça e bem comum das
referidas villas. Pello que mando todos os corregedores,
Provedores, ouvidores ofes. Da Justiça e mais pessoas a q' este
Alvara for apresentado e o conhecimento dele pertencer o cumprão
e guardem e fação cumprir e guardar como nele se contem haja
durar mais de hum ano e valera posto que seu efeito.
Ordenação do Livro II p 40 e se tresladara sem embargo em
contrario nos livros da correcção da comarca de Torres Vedras e
emos da Comarca da refª Vª d'OEYRAS pª contar a todo o tempo
que assim o houve e por bem. Lixª., 9 de Abril 1764 // Por
decreto de sua Mag. De 5 de Abril 1764 // António José da
Fonseca Lemos // João Pacheco Pereira // Antº. Pº Veogolino o
fez escrever // Jose Anastacio Guerreiro o fez // Manuel Gomes de
Carvalho // Lª. 12 Abril 1764 // Dom Sebastião Maldonado //
Jeronimo Jose Corrª de Moura".
Para Cima
7- Supressão
do concelho de Oeiras
e retorno de Carcavelos ao concelho de Cascais
A
anexação de
Carcavelos a Oeiras durou mais de um século, até que em 1895 foi
decretada (Diário do Governo de 30 de Setembro de 1895) a supressão
deste último concelho, passando as freguesias de Carcavelos,
Carnaxide, Oeiras e S. Julião da Barra a fazer parte do concelho
de Cascais, sendo a de Barcarena e parte da de Benfica integradas
no concelho de Sintra.
De muito interesse foi a sessão da Câmara Municipal de Cascais
do dia 17 de Março de 1897, na qual se debateu este problema.
A ela presidiu Jayme Arthur da Costa Pinto, tendo estado presentes
os seguintes vereadores: Júlio Ernesto Moreira da Silva, Joaquim
da Conceição Pedada Júnior, Francisco António dos Santos
Roquete e Francisco António de Magalhães.
Também a ela assistiu o administrador do concelho, D. Fernando de
Castelo Branco.
Eis um extracto da acta: "O Senhor Presidente disse que ia
apresentar à consideração da Câmara a representação que nos
termos dos decretos de quatorze e vinte e cinco de Fevereiro
ultimo fora elaborado a fim de ser presente à Comissão especial
que o Governo de Sua Majestade tenceona nomear para apreciar as
reclamações dos povos, sobre a reorganização dos concelhos
suprimidos.
Como a Camara sabia a anexação do concelho de Oeiras ao de
Cascaes fora para este um encargo e não um benefício porem
entendida que esta consideração devia ser posta de parte em
vista dos grandes benefícios que para a área do extinto concelho
resulta a sua anexação ao de Cascaes tendo-se já levado a
efeito importantes melhoramentos devido à economia com a saída
de empregados addidos que foram colocados em virtude da lei nas
vagas d'outros concelhos subindo hje essa economia a umacento e
cem mil reis annuaes...
Neste sentido submetia à apreciação da camara a representação
que passou a ler a qual unanimemente aprovada cujas conclusões são
as seguintes:
Pedir a Sua Majestade EL-Rei para que a bem dos interesses e
prosperidades dos povos d'este concelho seja mantida tal qual está
a sua organização concelhia ou em caso de reconstituição do
concelho de Oeiras seja concedido à freguesia de Carcavelos a sua
annexação a Cascaes conciliando-se por esta forma a vontade
unanime dos seus habitantes com os interesses economicos d'aquella
localidade.
Sobre o assumpto usaram da palavra os Senhores vereadores Júlio
Moreira e Pedada declarando que tinham sido instados por muitas
pessoas do extincto concelho de Oeiras para a Camara representar
no sentido de ser respeitada a actual organização administrativa..."
Para Cima
8- Restauração
do concelho de Oeiras
e reintegração definitiva de Carcavelos no de Cascais
Em
1898, um novo decreto determina a restauração do concelho de
Oeiras, ficando, contudo, a freguesia de Carcavelos (desanexada já
do antigo território do Reguengo a par de Oeiras) integrada no
concelho de Cascais.
Para Cima
9- A
pequena propriedade
Segundo
Pereira Coutinho, a agricultura era praticada em regime de pequena
propriedade, o que, aliás, se confirma pelos livros de baptismo e
óbitos, nos quais a profissão "proprietário" surge
com muita frequência.
Para além do
pequeno proprietário existem também enfiteutas ou foreiros, que,
na maior parte dos casos, pagam as suas rendas com géneros. Nos
tipos de lavoura apontados "à beira", "d'espigado"
ou em "leiras" é utilizado o arado ordinário na
lavoura em superfície e o labrego na lavoura funda.
As principais culturas são o trigo, a cevada e a fava, sendo de
menor importância o milho, o centeio e a aveia.
Igualmente se cultivam as árvores de fruto, a videira (moscatel,
promissão, diagalves), a laranjeira, bem como nespereiras, as
figueiras e as macieiras.
Esta economia de subsistência é acompanhada de uma criação de
gado (bovino, suíno, ovino e asinino) que, para além de ser
servirem para a alimentação, auxiliam o agricultor na lavoura ou
facultam-lhe o transporte.
O
estabelecimento da linha férrea veio reformar as condições económicas
do concelho. Lisboa passa a ser o grande mercado para onde se
escoam os produtos agrícolas desta região.
Para Cima
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