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Regulamento da Feira de Automóveis e Motos Usados de Carcavelos

Documentos:
- Ficha de Inscrição (PDF)
- Ficha de Produto (JPG)

 

Nota Introdutória

Devido à necessidade sentida pela Junta de Freguesia de Carcavelos de incentivar a retirada do espaço público da freguesia de veículos automóveis e motos usados, estacionados para comercialização e visando dar uma alternativa real a quem pretenda comercializar tais automóveis e motos usados, evitando, assim, a proliferação destes no aludido espaço público, e tendo ainda em conta o desejo de rentabilização do espaço da Feira de Carcavelos, a Junta de Freguesia de Carcavelos, em colaboração e parceria com uma entidade particular, entendeu levar a cabo a realização da Feira de Automóveis e Motos Usados de Carcavelos.

Assim,

Com base nas considerações acima transcritas, foi elaborado o presente Regulamento, o qual, nos termos do artigo 18.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a apreciação pública, pelo período de trinta dias, tendo, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sido aprovado pela Assembleia de Freguesia de Carcavelos, sob proposta da Junta de Freguesia.



Artigo 1º
Âmbito de aplicação

1- O presente Regulamento destina-se a estabelecer as normas de realização da Feira de Automóveis e Motos Usados de Carcavelos no espaço da Feira de Levante de Carcavelos.
2- A Feira de Automóveis e Motos Usados de Carcavelos, adiante designada exclusivamente por Feira, realiza-se no último Domingo de cada mês.


Artigo 2º
Inscrição

1 - Os pedidos de inscrição são formalizados através do Formulário de Inscrição distribuído pela Organização.
2 - A inscrição e o pagamento são realizados na Junta de Freguesia de Carcavelos com uma antecedência mínima de três dias úteis da realização da Feira.
3 - O preenchimento completo e correcto do Formulário constitui formalidade obrigatória para a participação na Feira, apenas podendo ser expostos os produtos e promovidas as actividades descritos na inscrição.
4 - No acto da inscrição devem ser disponibilizados os seguintes documentos, que são devolvidos após serem fotocopiados e anexados ao respectivo Formulário:
a) Bilhete de Identidade ou cartão de identificação de pessoa colectiva;
b) Cartão de contribuinte;
c) Livrete e título de registo de propriedade dos veículos;
5 – A inscrição implica a aceitação e o compromisso de cumprimento das disposições do presente Regulamento.


Artigo 3º
Importância a liquidar

1 – A entrega do Formulário de Inscrição é sempre acompanhada da liquidação de uma taxa de inscrição e do custo do respectivo lugar, sendo estes valores anualmente definidos pela Assembleia de Freguesia de Carcavelos.
2 – A Assembleia de Freguesia de Carcavelos define, nos mesmos termos, o valor associado a lugares especiais a criar.
3 – O cancelamento da inscrição por parte do expositor não implica a devolução das importâncias pagas, ainda que se verifique a posterior ocupação do lugar por terceiros.

AUTÓMOVEIS

- 1  Automóvel                        10.00€ /unidade
- 2 a 5 Automóveis                  15.00€ /unidade
- 6 a 10 Automóveis                 20.00€ /unidade
- + de 10 Automovéis               25.00€ /unidade

MOTOS

- 1  Mota                                   7.50€ /unidade
- 2  a 5 Motas                               10€ /unidade
- +  de  5 Motas                            15€ /unidade


Artigo 4º
Admissão

1 - São admitidas participações individuais ou colectivas, desde que seja evidenciada a relação de propriedade com os produtos apresentados.


Artigo 5º
Caracterização dos lugares

1 - A dimensão básica dos lugares a ocupar é de 24m2 (6m/4m), podendo ser atribuídos mais do que um lugar por expositor.
2 - Os lugares a atribuir não possuem estrados, paredes ou divisórias.
3 - É proibida a construção oficial de lugares, designadamente para utilização de máquinas de corte, soldadura, lixadeiras e pintura à pistola.


Artigo 6º
Atribuição dos lugares

1 – A localização e distribuição dos expositores pelo espaço da Feira compete exclusivamente à Organização.
2 – Na atribuição dos lugares são considerados os seguintes factores:
a) Número de módulos ou área solicitada, condicionados à existência de espaço disponível;
b) Data de recepção e registo do Formulário de Inscrição pelos serviços da Junta de Freguesia de Carcavelos;
c) Considerações de ordem técnica;
d) Harmonia entre os diversos espaços atribuídos.
3 – A atribuição de determinado lugar a um expositor não implica a obrigatoriedade de atribuição do mesmo lugar em outras Feiras posteriores. 


Artigo 7º
Montagem, ocupação, horário e desmontagem do lugar

1 – A montagem e decoração dos lugares deve estar terminada com a antecedência que for definida pela organização, sob pena de não ocupação do respectivo lugar.
2 – A ocupação dos lugares, em dias de realização da Feira, decorre no período compreendido entre as 8 horas e as 9 horas e 30 minutos.
3 - O lugar deve permanecer aberto durante o período de funcionamento da Feira, que decorrerá entre as 10 horas e as 17 horas – horário de Inverno, e entre as 10 horas e as 19 horas – horário de Verão, devendo ser sempre assegurada a presença de um representante do expositor junto ao mesmo.
4 – O horário de Inverno compreende o período de 1 de Outubro a 1 de Março e o de Verão os meses de 1 de Abril a 1 de Setembro.
5 – A desmontagem dos lugares e a recolha de materiais devem estar concluídos no prazo de 1 hora e 30 minutos após o encerramento da Feira.
6 – O incumprimento do disposto no número anterior, autoriza a remoção dos materiais pela Organização, para parque da policia municipal, suportando o expositor os custos de transporte e de espaço a que houver lugar, não podendo a Organização ser responsabilidade pelos eventuais danos causados.
7 – A desmontagem dos lugares e a recolha de materiais não pode iniciar-se antes da hora de encerramento da Feira, salvo autorização especial para o efeito.


Artigo 8º
Utilização dos lugares

1 – Os expositores responsabilizam-se pela boa utilização dos respectivos lugares, bem como pela limpeza dos mesmos após a exposição.
2 – A limpeza geral da área de exposição, dos espaços comuns e das instalações de apoio é da responsabilidade da Organização.
3 – O expositor é responsável pelos danos ou prejuízos causados pelas suas estruturas, equipamentos, artigos em exposição ou actividades que decorram no seu lugar.


Artigo 9º
Produtos expostos

1 – O expositor apenas pode expor veículos automóveis e motociclos.
2 – As entidades sem fins lucrativos podem expor produtos alusivos às respectivas actividades.
3 – O pagamento da taxa de inscrição não implica qualquer compromisso, por parte da Organização, de controlo da totalidade dos produtos e/ ou serviços solicitados.
4 – Não é permitida a exposição de veículos ou de produtos susceptíveis de:
a) Causar prejuízos a outros expositores ou visitantes;
b) Deteriorar o pavimento e as construções existentes;
c) Representar perigo para os visitantes


Artigo 10º
Entrada e circulação de expositores e visitantes

1 – No dia de realização da Feira, é obrigatória a apresentação na recepção do comprovativo do pagamento passado pela Junta de Freguesia de Carcavelos, relativo ao número de veículos automóveis ou motociclos a expor.
2 – A entrada e a circulação do expositor no espaço da Feira é permitida mediante o uso, de forma visível, de uma credencial, pessoal e intransmissível, emitida pela Junta de Freguesia de Carcavelos, indicando o nome do utilizador e o nome do expositor.
3 - Cada expositor tem direito a duas credenciais, destinadas ao pessoal que presta serviço nos lugares.
4 – Pode ser requerida a atribuição de mais credenciais por expositor, mediante o pagamento de um montante adicional. 
5 – A entrada e a circulação de visitantes no espaço da Feira é permitida mediante a aquisição de um bilhete na recepção, sendo o valor anualmente definido pela Assembleia de Freguesia de Carcavelos.


Artigo 11º
Seguros

1 – Os expositores podem celebrar contratos de seguro específicos para a participação na Feira.
2 – A realização de seguro de responsabilidade civil emergente de danos materiais ou corporais sofridos pelos expositores credenciados ou pelos visitantes é opcional.


Artigo 12º
Publicidade

Não é permitida aos expositores a utilização de publicidade estática ou dinâmica fora dos lugares, salvo com autorização expressa da Organização. 


Artigo 13º
Recolha de imagens

A Organização tem o direito de recolher imagens, por qualquer meio, das instalações, dos lugares e dos produtos expostos nos mesmos, bem como de utilizar as respectivas reproduções nas suas publicações e nos meios de comunicação social.


Artigo 14º
Reclamações e sanções

1 – A apresentação de reclamações à Organização, por parte dos expositores ou dos visitantes, relativamente a factos praticados por um expositor, em desrespeito a qualquer disposição do presente Regulamento, deve ser feita no prazo de quarenta e oito horas sobre a prática dos mesmos.
2 – A apresentação de reclamações, sobre factos que consubstanciem a infracção ao disposto no presente Regulamento, desencadeará processo que poderá culminar na aplicação de sanções por parte da Organização.
3 – As sanções a aplicar pela Organização podem determinar o encerramento do lugar e o consequente cancelamento da participação do expositor na Feira ou a recusa de futuras participações.
4 – Independentemente de reclamações junto da Organização, esta poderá aplicar sanção por violação de qualquer disposição do presente Regulamento, que seja do seu conhecimento.
5 – A aplicação de sanções, nos termos do número anterior, não constitui a Organização ou a Junta de Freguesia de Carcavelos no dever de indemnização.


Artigo 15º
Impedimentos

A não realização de uma Feira ou atraso na sua realização, por motivos imprevistos ou de força maior, exclui o direito a indemnização, sendo os pagamentos já efectuados validados para o evento seguinte. 


Artigo 16º
Lacunas

As lacunas decorrentes da aplicação do presente Regulamento são integradas por deliberação da Organização e, subsidiariamente, por deliberação da Assembleia de Freguesia de Carcavelos.


Artigo 17º
Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Carcavelos, no prazo de 15 dias, após a sua publicação nos termos legais.

 

Documentos:

- Ficha de Inscrição (PDF)

- Ficha de Produto (JPG)

 

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