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PERGUNTAS FREQUENTES

 

RECENSEAMENTO

1. Com que idade deverá fazer o 
Recenseamento Eleitoral pela primeira vez ?

Obrigatoriamente com 18 anos de idade, na Junta de Freguesia da área de residência. A Lei permite que se possa fazer o recenseamento eleitoral com 17 anos de idade, ficando provisório até completar os 18 anos de idade. Só poderá exercer o seu direito de voto após os 18 anos.


2. O Recenseamento é obrigatório ?

É OFICIOSO, OBRIGATÓRIO, PERMANENTE E ÚNICO para todas as Eleições ou Referendos no território Nacional. Quem não o efectua poderá ser punido ou ser cerceado dos seus direitos.

3. Quais os documentos necessários ?

Pela primeira vez, apenas o Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação expressa da sua residência na Freguesia e Concelho onde se irá recensear. Por exemplo, se reside na Freguesia de Carcavelos, o seu Bilhete de Identidade deverá referir como residência " CARCAVELOS – CASCAIS ".

4. No caso da pessoa já estar recenseada noutra Freguesia, o que deverá fazer?

Dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhada do Cartão de Eleitor da Freguesia onde estava recenseado, e ainda do seu Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação da Freguesia e Concelho onde reside.

5. No caso do Cartão de Eleitor se ter extraviado, o que deverá fazer ?

Dirigir-se à Junta de Freguesia onde estava recenseado e solicitar a 2.ª via do cartão de eleitor.

 

6. Quando é que me posso recensear?

Em qualquer altura! O recenseamento decorre de forma contínua, sendo apenas suspenso 60 dias antes da data de cada eleição (ou 55 dias no caso de cidadãos com 17 anos que completem os 18 até ao dia da votação)

 

 

ATESTADOS

1. O que é necessário para requerer um Atestado ?

Será necessário dirigir-se à Junta de Freguesia e solicitar um impresso (requerimento) para formalizar o pedido do Atestado.

2. Que documentos deverá trazer, sempre que se dirige à Junta de Freguesia para solicitar um Atestado ?

Deverá trazer sempre o Bilhete de Identidade actualizado e o seu Cartão de Eleitor.
Deverá ter ainda em atenção, que dependendo do tipo de atestado que necessita, (ex.: Fins Bancários, Escolares, Benefício Telefónico, Prova de vida) verificar se a 
instituição que lhe solicita o atestado, não possui um impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer esse mesmo impresso.

3. O atestado é lhe entregue na mesma altura, em que o solicita ?

Não. Dependendo do tipo de atestado, este ser-lhe-á entregue dentro de dois, três dias. Excepto os atestados de "Assistência Judicial" que são entregues após a reunião do Executivo de Junta.

 

 

REGISTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS

1. Onde deverá fazer o registo e a licença dos canídeos ?

Na Junta de Freguesia da área da residência.

2. Quando e quais os documentos necessários ?

O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar os 6 ou mais meses de idade, trazendo consigo o Cartão Nacional de identificação,do mesmo e o nº contribuinte do proprietário.

A Licença deverá ser efectuada a partir dos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia em Junho e Julho de cada ano, com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro )
Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.

 

 

DIVERSOS

1. Com que idade e onde deverá fazer o Recenseamento Militar?

Deverá fazer o recenseamento militar, no ano em que faz os 18 anos de idade, durante todo o mês de Janeiro, na Câmara Municipal de Cascais.

 

Para mais informações: geral@jf-carcavelos.pt 

 

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