| PERGUNTAS
FREQUENTES
RECENSEAMENTO
1. Com que idade
deverá fazer o
Recenseamento Eleitoral pela primeira vez ?
Obrigatoriamente com 18 anos
de idade, na Junta de Freguesia da área de residência. A Lei
permite que se possa fazer o recenseamento eleitoral com 17
anos de idade, ficando provisório até completar os 18 anos
de idade. Só poderá exercer o seu direito de voto após os
18 anos.
2. O Recenseamento é
obrigatório ?
É OFICIOSO, OBRIGATÓRIO,
PERMANENTE E ÚNICO para todas as Eleições ou Referendos no
território Nacional. Quem não o efectua poderá ser punido
ou ser cerceado dos seus direitos.
3. Quais os documentos
necessários ?
Pela primeira vez, apenas o
Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação expressa
da sua residência na Freguesia e Concelho onde se irá
recensear. Por exemplo, se reside na Freguesia de Carcavelos,
o seu Bilhete de Identidade deverá referir como residência
" CARCAVELOS – CASCAIS ".
4. No caso da pessoa já
estar recenseada noutra Freguesia, o que deverá fazer?
Dirigir-se à Junta de
Freguesia da sua área de residência, acompanhada do Cartão
de Eleitor da Freguesia onde estava recenseado, e ainda do seu
Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação da
Freguesia e Concelho onde reside.
5. No caso do Cartão de
Eleitor se ter extraviado, o que deverá fazer ?
Dirigir-se à Junta de
Freguesia onde estava recenseado e solicitar a 2.ª via do
cartão de eleitor.
6. Quando é que me posso
recensear?
Em qualquer altura! O
recenseamento decorre de forma contínua, sendo apenas suspenso 60
dias antes da data de cada eleição (ou 55 dias no caso de
cidadãos com 17 anos que completem os 18 até ao dia da votação)
ATESTADOS
1. O que é necessário
para requerer um Atestado ?
Será necessário dirigir-se
à Junta de Freguesia e solicitar um impresso (requerimento)
para formalizar o pedido do Atestado.
2. Que documentos deverá
trazer, sempre que se dirige à Junta de Freguesia para
solicitar um Atestado ?
Deverá trazer sempre o
Bilhete de Identidade actualizado e o seu Cartão de Eleitor.
Deverá ter ainda em atenção, que dependendo do tipo de
atestado que necessita, (ex.: Fins Bancários, Escolares,
Benefício Telefónico, Prova de vida) verificar se a
instituição que lhe solicita o atestado, não possui um
impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer
esse mesmo impresso.
3. O atestado é lhe
entregue na mesma altura, em que o solicita ?
Não. Dependendo do tipo de
atestado, este ser-lhe-á entregue dentro de dois, três dias.
Excepto os atestados de "Assistência Judicial" que
são entregues após a reunião do Executivo de Junta.
REGISTO DE
CANÍDEOS E GATÍDEOS
1. Onde deverá fazer o
registo e a licença dos canídeos ?
Na Junta de Freguesia da área
da residência.
2. Quando e quais os
documentos necessários ?
O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar os 6
ou mais meses de idade, trazendo consigo o Cartão Nacional de
identificação,do mesmo e o nº contribuinte do proprietário.
A Licença deverá ser efectuada a partir dos 6 meses de idade, sendo as suas
renovações solicitadas na Junta de Freguesia em Junho e Julho de cada
ano, com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro )
Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de
idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.
DIVERSOS
1. Com que idade e onde
deverá fazer o Recenseamento Militar?
Deverá fazer o recenseamento
militar, no ano em que faz os 18 anos de idade, durante todo o
mês de Janeiro, na Câmara Municipal de Cascais.
Para
mais informações: geral@jf-carcavelos.pt
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